Frigorífica recebe condenação por exigir trabalho contínuo sem folgas semanais

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a condenação de uma empresa do setor de frios por submeter um gerente a uma jornada de trabalho sem folgas semanais. A decisão, que ratifica a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Sobral/CE, determinou o pagamento de R$ 35 mil a título de indenização por danos morais e existenciais, além de outras penalidades trabalhistas e o reconhecimento do vínculo empregatício.

O gerente atuou em uma filial da empresa localizada em Massapê/CE, de outubro de 2018 até fevereiro de 2023, quando foi desligado sem justa causa. Ele alegou que recebia salário fixo acrescido de comissões pelas vendas, mas não possuía registro em carteira de trabalho.

O trabalhador afirmou que enfrentava uma carga horária exaustiva, sem direito a pausas regulares ou férias, o que teria causado prejuízos à sua vida pessoal e familiar, configurando danos existenciais. Além disso, relatou ter sido alvo de acusações por parte dos proprietários, que o chamaram de “ladrão” e “desonesto”, o que teria prejudicado sua reputação em uma comunidade de pequeno porte.

📜 Indenizações por danos morais e existenciais
A empresa alegou, em sua defesa, que o gerente ocupava a posição de sócio, sem subordinação hierárquica, o que afastaria a caracterização de vínculo empregatício. Sustentou que ele tinha atribuições de alta gestão, como contratação e demissão de funcionários, controle financeiro e de recursos humanos, além de assumir os riscos do negócio. Afirmou ainda que ele se ausentava frequentemente, sendo substituído por familiares.

No entanto, a juíza Maria Rafaela de Castro, ao analisar o caso na primeira instância, constatou, com base em provas documentais e testemunhais, que havia subordinação jurídica. A magistrada ressaltou que o gerente não constava formalmente como sócio no contrato social da empresa e que não possuía autonomia para decisões estratégicas sem autorização de seus superiores.

Além de fixar a indenização em R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos existenciais, a decisão também determinou o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias e outras indenizações.

Processo: 0000271-69.2023.5.07.0038
Confira o acórdão aqui: Migalhas.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *